Faculdades Pequeno Príncipe

Curitiba, 06 de Setembro de 2010

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ATENÇÃO À LEI ANTIFUMO

17/11/2009

Em cumprimento à Lei Antifumo (*), que proíbe o fumo em ambientes de uso comum, a partir do dia 19 de novembro de 2009, data da vigência da Lei em Curitiba, não será permitido fumar nas dependências da Faculdades Pequeno Príncipe, inclusive pátios abertos e estacionamento.
Conforme orientação da Lei, os fumantes deverão fumar na calçada externa, extramuros da faculdade. Para garantir a limpeza desse local, está sendo providenciada uma “lixeira-cigarreira” coletiva.
A lei é para todos: alunos, professores, funcionários e visitantes!

(*) Lei ordinária 13.254, de 19 de agosto de 2009. Dispõe sobre as restrições ao uso de produtos fumígenos no Município de Curitiba - Proíbe o fumo em locais fechados de uso comum.
Art. 1º. É proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em todos os recintos de uso coletivo, público ou privado, independente da sua natureza ou razão jurídica, assim considerados, entre outros:
I – instituições de ensino e de saúde;
(...)
Art. 2º. Os responsáveis pelos recintos de que trata a lei, deverão advertir os eventuais infratores sobre a proibição nela contida, bem como sobre a obrigatoriedade, caso persista na conduta coibida, de imediata retirada do local.
http://actbr.org.br/uploads/conteudo/296_lei_13.254_2009.PDF

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